- 1 -São beneficiários das medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade, todas as crianças nascidas com registo de naturalidade no concelho de Figueiró dos Vinhos ou adotadas, até aos 12 (doze) anos de idade, por residentes no concelho de Figueiró dos Vinhos.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
- 3 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:
- a)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente, no Concelho do Figueiró dos Vinhos;
- b)Que o/a requerente resida há pelo menos 1 (um) ano no concelho do Figueiró dos Vinhos e esteja recenseado(a) neste mesmo concelho ou não tendo idade para estar recenseado/a, que o faça logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao apoio;
- c)Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança não contenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Figueiró dos Vinhos.
- 4 -Para obtenção do apoio, os progenitores podem candidatar-se, conforme previsto no artigo 6.º do presente Regulamento e apresentar os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão, ou outro documento de identificação válido do requerente e da criança se esta o possuir, ou em caso contrário, a sua certidão de nascimento;
- b)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência no concelho há mais de 1 (um) ano;
- c)Documento comprovativo do número internacional de conta bancária (IBAN);
- d)Declaração sobre compromisso de honra em como o/a requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados.
Artigo 9.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021