Regulamento Municipal de Apoio à Família - Figueiró Cuida+
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º e seguintes e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação e as alíneas g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal, de apoios sociais em matéria de apoio à família.
Definições
Para os efeitos do presente regulamento entende-se por:
I. Trabalho dependente - salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de Natal ou outros;
II. Outras atividades não declaradas e não oficializadas, constantes numa declaração sob compromisso de honra;
III. Atividades empresariais e profissionais;
IV. Rendimentos de capitais;
V. Rendimentos prediais;
VI. Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de alimentos, Complemento Solidário para Idosos, complemento de pensão ou outras;
VII. Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimento de trabalho (ex.: doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção);
VIII. Bolsas de estudo e de formação;
IX. Outros rendimentos que se considerem relevantes;
X. No caso dos trabalhadores independentes considera-se rendimento o sujeito a contribuições nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Apoios
Os apoios a conceder no presente regulamento revestem as seguintes modalidades:
Condições gerais de atribuição
Podem candidatar-se, através de requerimento, os indivíduos ou agregado familiar que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
Candidaturas e análise
Objetivo
O incentivo à natalidade visa, genericamente, contribuir para o aumento da taxa de natalidade no concelho de Figueiró dos Vinhos.
Condições gerais de atribuição
Beneficiários
Objetivo e definição do Creche
A comparticipação de frequência em creche tem como objetivo apoiar na mensalidade os agregados familiares, recenseados e residentes no concelho, e reveste a forma de atribuição de uma compensação pecuniária.
Condições gerais de atribuição
Beneficiários
Cálculo do Rendimento PER CAPITA
Rpc = (RF-D)/N
Rpc - Rendimento per capita do agregado familiar
RF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
D - Despesas mensais com habitação do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar
Condições gerais de atribuição
O reembolso das despesas com a aquisição de vacinas não inseridas no plano nacional de vacinação será efetuado mediante a entrega nos Serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de comprovativo da prescrição médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia o qual deverá especificar as vacinas prescritas.
Beneficiários
Objetivo e definição do apoio
A atribuição de apoio financeiro para a aquisição de medicamentos, na parte não comparticipada pelo serviço nacional de saúde, prescritos com receita médica, tem como objetivo apoiar todos os elementos dos agregados familiares, recenseados e residentes no concelho.
Condições gerais de atribuição
Beneficiários
Objetivo e definição do apoio
O Apoio Municipal ao Arrendamento é de caráter temporário, e tem como objetivo apoiar o arrendamento no mercado privado a famílias com dificuldades económicas.
Condições gerais de atribuição
Beneficiários
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios estabelecidos no presente Regulamento ficam obrigados a:
Responsabilidade dos Beneficiários
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar no caso em concreto, a prestação, por parte dos beneficiários, de falsas declarações na instrução do pedido ou no decorrer do apoio, assim como a violação das obrigações previstas no presente Regulamento, determinam a imediata suspensão do apoio e a devolução integral dos valores pagos.
Fiscalização
Cumulação de benefícios
As isenções ou reduções a reconhecer nos termos dos artigos anteriores não são cumuláveis com os benefícios fiscais concedidos ao abrigo de regulamentos municipais em vigor, aplicando-se o regime mais favorável.
Tratamento de Dados Pessoais
Revisão do Regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a prossecução dos seus fundamentos.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal, de acordo com os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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