Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores
O n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 2949/2015, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
- 2 -Só são permitidas mudanças de curso nos casos em que a(s) prova(s) específica(s) escrita(s) realizada(s) pelo candidato no ano de ingresso permitam o acesso ao curso para o qual o estudante pretende mudar no ano em que o candidato se candidata à mudança de curso.