- 1 -No caso de delegação de poderes, todas as decisões de início de processo disciplinar, de arquivamento e de aplicação de sanção devem ser comunicadas ao Reitor no prazo de 5 dias após a sua prolação.
- 2 -Em relação às decisões de arquivamento e de aplicação de sanção, deve ser transmitida também a respetiva fundamentação.
Artigo 19.º — Comunicação
Vigente desde: 10/01/2019
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