- 1 -Não pode ser aplicada mais do que uma sanção disciplinar por cada infração ao mesmo estudante.
- 2 -O estudante ao qual seja aplicada sanção disciplinar pode ser considerado inelegível para determinados benefícios que a Universidade Europeia conceda aos seus estudantes, designadamente bolsas de mérito ou apoio em mobilidade, nos termos do disposto nos respetivos regulamentos.
Artigo 9.º — Cumulação de sanções disciplinares
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019