- 1 -A Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo é constituída por:
- a)O Presidente do DEI, que preside;
- b)O Vice-Presidente para o Ensino, que coordena a comissão;
- c)Os coordenadores dos cursos de 3.º Ciclo, ou representantes das comissões científicas dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa;
- d)O Coordenador Executivo de cada Área Científica da responsabilidade do DEI;
- e)Um representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEI, de entre os docentes ou investigadores do DEI;
- f)Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora de 3.º ciclo dar apoio às Comissões Científicas dos cursos de 3.º ciclo com participação do DEI, nomeadamente:
- a)Fomentar as atividades de formação de 3.º ciclo do DEI;
- b)Apreciar as alterações curriculares dos programas de 3.º ciclo em que o DEI participa;
- c)Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;
- d)Dar parecer sobre a constituição dos júris de CAT e provas de doutoramento dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;
- e)Propor ao Presidente do Departamento a criação e extinção dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;
- f)Apreciar os relatórios de avaliação dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa e definir medidas para o seu seguimento;
- g)Avaliar a coordenação das matérias lecionadas nas unidades curriculares dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa;
- h)Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa;
- i)Propor ao Presidente do Departamento a utilização de verbas atribuídas para gestão do 3.º ciclo do DEI;
- j)Zelar pelo funcionamento dos cursos de 3.º ciclo, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;
- k)Dar parecer sobre as candidaturas aos cursos de 3.º ciclo a cargo do DEI;
- l)Dinamizar ações no âmbito dos planos de formação nacionais e transnacionais de programas de 3.º ciclo.
- 3 -A Comissão Coordenadora de 3.º ciclo pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações da Comissão Coordenadora de 3.º ciclo são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 13.º — Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021