- 1 -A Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional é constituída por:
- a)O Presidente do DEI, que preside;
- b)O Vice-Presidente para o Ensino;
- c)O Coordenador de cada um dos cursos de pós-graduação profissional.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional:
- a)Fomentar as atividades de pós-graduação profissionais DEI;
- b)Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação profissionais pelos quais o DEI é responsável;
- c)Zelar pelo funcionamento dos cursos de pós-graduação profissional, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;
- d)Coordenar os programas das unidades curriculares dos cursos de pós-graduação profissional a cargo do DEI.
- 3 -A Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações da Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 14.º — Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021