- 1 -Os professores e investigadores do DEI estão afetos a uma Área Científica, podendo eventualmente um docente/investigador pertencer a mais do que uma Área, devendo nesse caso ser definida qual a sua Área Científica principal, ratificada pelo Presidente do Departamento.
- 2 -Cada Área Científica é coordenada por um professor catedrático ou investigador coordenador, que tem como responsabilidades:
- a)Representar a Área Científica nos diferentes órgãos do DEI;
- b)Ser consultado nas propostas de membros de júris de concursos e respetivos editais, e de peritos para escrita de pareceres referentes a docentes e investigadores da Área Científica;
- c)Coordenar a distribuição do serviço docente da Área Científica.
- 3 -As Áreas Científicas têm um Coordenador Executivo que pode substituir o Coordenador nas suas funções e que representa a área na Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo.
- 4 -O Coordenador e Coordenador Executivo são eleitos, nos termos do regulamento em anexo, pelos membros da respetiva Área Científica.
Artigo 4.º — Áreas Científicas
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021