- 1 -O Presidente do Departamento é um professor catedrático ou investigador coordenador do DEI em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
- 2 -Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, compete ao Presidente do Departamento:
- a)Representar o DEI;
- b)Propor ao Conselho de Departamento três vice-presidentes entre os docentes, associados ou catedráticos, ou investigadores principais ou coordenadores em funções no departamento, com contrato por tempo indeterminado, responsáveis pelas seguintes áreas:
Ensino;
Docentes e Investigadores;
Assuntos de Gestão e Administrativos.
- c)Propor ao Conselho de Departamento a Comissão Executiva;
- d)Propor ao Presidente do IST, suportado num parecer do Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
- e)Propor ao Presidente do IST, suportado num parecer do Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º (Comissões Científicas dos Cursos de Mestrado) e 3.º (Comissões Científicas dos Cursos de Doutoramento) ciclos em que o DEI tem participação significativa;
- f)Publicar o relatório anual de atividades do DEI no âmbito das suas competências e das competências da Comissão Executiva;
- g)Submeter à aprovação dos órgãos competentes do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais do Departamento;
- h)Presidir a todos os órgãos do departamento, exceto o Conselho de Departamento.
- 3 -O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho Sénior, do Conselho Científico-Pedagógico, da Comissão Executiva, da Comissão de Gestão Estratégica e em todas as comissões a que preside.
- 4 -O Presidente do Departamento poderá delegar competência nos coordenadores das comissões permanentes.
- 5 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente mais antigo no IST na categoria mais elevada.
- 6 -Em caso de renúncia, ausência prolongada ou impedimento prolongado ou definitivo do Presidente, será convocado o Conselho de Departamento para propor um novo Presidente do Departamento para o período remanescente do mandato.
Artigo 6.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021