- 1 -O termo dos prazos respetivos a qualquer ato processual, previsto no presente regulamento, considera-se referido ao termo do horário normal de funcionamento, do secretariado do presidente do ISEL, exceto quando expresso no texto.
- 2 -Os prazos consideram-se referidos a dias de calendário, exceto quando expresso no texto.
- 3 -Prazos com número de dias inferior a uma semana, são contados em dias úteis, exceto quando expresso no texto.
- 4 -Quando os termos dos prazos coincidirem com os dias de encerramento dos serviços do ISEL, consideram-se os termos dos prazos conforme o previsto na Lei.
Artigo 110.º — Prazos
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020