- 1 -Os boletins de voto são de forma retangular, com as dimensões apropriadas para neles caber a indicação de todas as listas ou candidatos, e são impressos em papel branco ou colorido, liso e não transparente.
- 2 -Em cada boletim de voto é impressa a designação da eleição correspondente, e as denominações de cada lista ou candidatos, dispostas horizontalmente, umas abaixo das outras, por ordem alfabética ou numérica, em uma ou mais colunas. Na linha correspondente a cada denominação figura um quadrado em branco, para ser assinalado com a escolha do eleitor, tal como é exemplificado em anexo a este regulamento.
Artigo 15.º — Formato
Vigente desde: 21/05/2020
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