- 1 -Este regulamento abrange as eleições contempladas nos estatutos do ISEL para eleger:
- a)O presidente do ISEL;
- b)O conselho de supervisão;
- c)As assembleias ad-hoc do conselho de supervisão;
- d)Os docentes do conselho técnico científico;
- e)Os representantes dos estudantes nas comissões coordenadoras de curso e no conselho pedagógico;
- f)O presidente de cada área departamental;
- g)O coordenador de cada curso;
- h)O representante dos professores adjuntos no conselho coordenador de cada área departamental;
- i)O coordenador de cada secção autónoma.
- j)O representante do pessoal não docente na comissão executiva de cada área departamental âncora;
- k)A mesa do conselho de supervisão.
- 2 -As eleições definidas nas alíneas do ponto anterior estão respetivamente detalhadas nas secções VIII a XII do capítulo II e nas secções V a X do capítulo III.
Artigo 2.º — Eleições abrangidas
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020