As eleições referidas nas alíneas a) até e) do artigo 2.º, respetivamente detalhadas nas secções VIII a XII, são realizadas em sessão pública e são designadas eleições gerais.
Artigo 20.º — Abrangência
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2020