Os candidatos de cada lista designam, de entre eles ou de entre os seus proponentes, dois mandatários, que os representarão na comissão eleitoral.
Os mandatários terão que ser elegíveis e pertencer ao corpo eleitoral em causa.
Os candidatos de cada lista designam, de entre eles ou de entre os seus proponentes, dois mandatários, que os representarão na comissão eleitoral.
Os mandatários terão que ser elegíveis e pertencer ao corpo eleitoral em causa.
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