- 1 -A apresentação de candidaturas cabe aos mandatários das listas.
- 2 -A apresentação faz-se até quinze dias após o início do processo eleitoral, no secretariado do presidente do ISEL.
- 3 -As candidaturas dos corpos docente e não docente são obrigatoriamente subscritas por um número mínimo de 5 % do total de eleitores que constituem o corpo docente e do corpo não docente do colégio eleitoral envolvido.
- 4 -As candidaturas do corpo discente são obrigatoriamente subscritas por um número mínimo de 50 eleitores do corpo discente, caso o colégio eleitoral envolvido seja o colégio eleitoral do ISEL, e por um número mínimo de 5 % do total de eleitores do corpo discente, caso o colégio eleitoral envolvido seja o colégio eleitoral do curso.
Artigo 26.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2020