- 1 -Os resultados do apuramento são proclamados pela comissão eleitoral e, em seguida, publicados por meio de edital, afixado nos locais de estilo da escola.
- 2 -Aos candidatos e mandatários de cada lista, se o requerem, são passadas pelo secretariado do presidente do ISEL, certidões ou fotocópias da ata de apuramento.
Artigo 60.º — Proclamação e publicação dos resultados
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2020