- 1 -O recurso é interposto no prazo de dois dias, a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 60.º, perante o presidente do ISEL e, no caso da eleição do presidente do ISEL, perante o presidente do IPL.
- 2 -A decisão do recurso deve ser comunicada à escola, no prazo de quinze dias.
Artigo 63.º — Entidade competente e Prazos
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020