- 1 -Os eleitores pertencem ao colégio eleitoral do ISEL, de acordo com o artigo 8.º
- 2 -O presidente do ISEL em exercício inicia o processo eleitoral sessenta dias antes de concluído o seu mandato.
- 3 -Para além dos requisitos dos pontos anteriores, a eleição cumpre os restantes artigos da presente secção.
Artigo 65.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020