- 1 -O candidato deve ser um professor de carreira.
- 2 -Na candidatura deverá constar uma lista fechada de até oito candidatos a vice-presidente, também professores de carreira.
- 3 -A candidatura deve incluir o programa de ação e deve ser subscrita por docentes de todas as áreas departamentais.
Artigo 66.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020