- 1 -As candidaturas são realizadas por corpos para eleger dez elementos do corpo docente, dez do corpo discente e cinco do corpo do pessoal não docente.
- 2 -Na candidatura deverá constar uma lista fechada de elementos efetivos e suplentes, em igual número, para um dos corpos.
Artigo 70.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020