- 1 -No boletim de voto deve constar o número de identificação de todos os membros elegíveis, conforme exemplo em anexo.
- 2 -No local de voto devem estar afixadas as listagens com os números de identificação e respetivos nomes dos candidatos, por ordem numérica da identificação e por ordem alfabética do nome.
Artigo 79.º — Boletim de voto e listagens informativas
Vigente desde: 21/05/2020
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