- 1 -Com o resultado da segunda volta os trinta candidatos são ordenados por ordem decrescente do número de votos, usando os critérios de desempate do n.º 2 do artigo 78.º, sendo eleitos os docentes que ocupam as primeiras posições desta lista ordenada.
- 2 -Substituições, renuncias e impedimentos serão resolvidos com os candidatos restantes da lista ordenada.
Artigo 81.º — Apuramento dos resultados
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2020