- 1 -Os representantes dos estudantes, nas comissões coordenadoras de cada curso e no conselho pedagógico, são eleitos em sessão pública, nos termos do capítulo II.
- 2 -Os eleitores pertencem ao corpo discente do colégio do curso em causa, de acordo com o artigo 11.º
- 3 -O presidente do ISEL inicia o processo eleitoral para as eleições de cada curso que, sempre que possível, devem ser realizadas em simultâneo
- 4 -A eleição é realizada por curso com listas completas.
- 5 -Para além dos requisitos dos pontos anteriores, esta eleição cumpre os restantes artigos da presente secção.
Artigo 82.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2020