- 1 -Farão parte da comissão coordenadora do curso os representantes da lista mais votada do curso.
- 2 -O primeiro elemento da lista referida no n.º 5 do artigo 83.º, da lista mais votada do curso, será o representante do curso no conselho pedagógico e os restantes, os suplentes.
Artigo 84.º — Apuramento dos resultados
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2020