- 1 -As candidaturas são realizadas por curso, para eleger um estudante representante de cada ano curricular do curso.
- 2 -Os eleitos farão parte da comissão coordenadora do curso durante um ano letivo e um, ou dois, deles representarão também o curso no conselho pedagógico.
- 3 -Na candidatura deverá constar uma lista fechada com um membro efetivo e, pelo menos, um suplente por cada ano curricular do curso.
- 4 -Considera-se representante de um ano curricular do curso, o estudante que durante o ano letivo do mandato, tenha matrícula efetiva no curso e que seja nesse ano curricular onde está inscrito em mais unidades curriculares.
- 5 -Os membros efetivos devem constar também numa lista ordenada como candidatos a representar o curso no conselho pedagógico.
Artigo 83.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2020