- 1 -O presidente da comissão declara iniciada a operação eleitoral e exibe a urna perante os eleitores, para que todos se possam certificar de que se encontra vazia.
- 2 -A votação deve iniciar-se antes das dezoito horas.
Artigo 96.º — Abertura da votação
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020