A IEISEL é gerida por um responsável nomeado pelo Presidente do ISEL que supervisionará os serviços identificados no artigo 8.º, e acompanhará as empresas a incubar durante todo o período de contratualização.
Artigo 9.º — Responsável do ISEL para a gestão da IEISEL
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020