- 1 -Os Serviços da Reitoria devem assegurar o apoio processual, administrativo e de natureza técnica especializada ao Reitor, aos vice-reitores, aos pró-reitores e ao Administrador da Universidade.
- 2 -Os Serviços da Reitoria integram as seguintes unidades de serviços:
- a)Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
- b)Gabinete de Assessoria Jurídica;
- c)Gabinete de Processos Académicos;
- d)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- e)Gabinete de Projetos Especiais;
- f)Núcleo de Acreditação e Catalogação de Cursos.
- 3 -Os Serviços da Reitoria incluem também o Gabinete do Reitor e os serviços de assessoria dos vice-reitores e pró-reitores, que integram especialistas com formação superior em diversos domínios técnicos.
- 4 -O Gabinete do Reitor é dirigido pelo Chefe de Gabinete, equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, a quem compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a comunicação com os serviços de assessoria dos restantes membros da equipa reitoral e do Administrador, com os órgãos e as unidades da Universidade e com organismos e entidades externas, com vista ao desenvolvimento das atividades do Reitor;
- b)Prestar o apoio técnico necessário à preparação de reuniões e audiências solicitadas ao Reitor;
- c)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor com informações e elaboração de pareceres, estudos e outros documentos sobre assuntos no âmbito das suas competências;
- d)Promover a tramitação e controlo dos processos de contratação, colaboração e cooperação de docentes e investigadores submetidos à apreciação do Reitor.
- 5 -O corpo técnico dos serviços da Reitoria integra profissionais com competências, sobretudo, em secretariado e em domínios técnicos especializados.
Artigo 10.º — Organização dos Serviços da Reitoria
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020