- 1 -Os dirigentes e os trabalhadores das unidades de serviços têm direito a receber formação relevante para a sua capacitação, tendo em consideração o conteúdo funcional da posição que ocupam e o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -Os dirigentes e os trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão afetos a cada unidade de serviços devem cooperar na:
- a)Promoção da satisfação dos beneficiários da atividade da unidade, garantindo também o suporte adequado aos mecanismos de receção de sugestões e reclamações e a implementação de medidas para a melhoria contínua dos serviços prestados;
- b)Criação de um ambiente de trabalho adequado;
- c)Otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais da unidade.
Artigo 9.º — Trabalhadores das Unidades de Serviços
Vigente desde: 22/05/2020
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