- 1 -O Serviço de Recursos Humanos tem como competência implementar as políticas de gestão de recursos humanos, exercendo a sua atividade nos domínios da contratação e da integração dos recursos humanos da Universidade e do processamento dos seus vencimentos e benefícios, dos processos de formação contínua e de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como do acompanhamento dos bolseiros de investigação científica.
- 2 -O Serviço integra hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:
- a)Gabinete de Contratação e Gestão de Recursos Humanos;
- b)Núcleo de Integração e Formação de Recursos Humanos;
- c)Núcleo de Vencimentos, Assiduidade e Benefícios.
- 3 -O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em administração pública e em gestão de recursos humanos.
Artigo 18.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/05/2020
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