- 1 -As unidades de serviços da Universidade visam o apoio logístico, técnico e administrativo aos órgãos de governo e de consulta da Universidade e às suas unidades orgânicas, culturais e diferenciadas.
- 2 -As unidades de serviços de apoio aos órgãos de governo da Universidade têm como principal missão assegurar as condições necessárias para que estes órgãos possam dirigir a Universidade na sua atividade científica, pedagógica, cultural e de interação com a sociedade, bem como assegurar o planeamento e a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Instituição.
- 3 -As unidades de serviços de apoio aos órgãos de consulta têm como principal missão assegurar as condições para que estes órgãos possam aconselhar o Conselho Geral e o Reitor no desempenho das suas funções e emitir pareceres.
- 4 -As unidades de serviços de apoio às unidades orgânicas, culturais e diferenciadas têm como principal missão assegurar a prossecução das competências destas unidades na sua atividade científica, pedagógica e de interação com a sociedade.
- 5 -No quadro da celebração de contratos programa com as UO, sempre que se justifique e com a devida fundamentação, podem algumas das funções cometidas às unidades de serviços ser atribuídas às UO, em condições a prever nos referidos contratos.
- 6 -Por decisão do Reitor, quando a natureza das funções o justificar, uma determinada unidade de serviços pode ser localizada ou replicada em distintos polos da Universidade.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020