O Reitor pode delegar nos membros da equipa reitoral ou no Administrador, mediante um ato de delegação de poderes, o exercício da competência para a prática de atos administrativos sobre determinadas matérias, designadamente:
- a)Coordenar a ação do dirigente da unidade, garantindo o alinhamento entre as competências cometidas à unidade e o plano estratégico de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio da Universidade;
- b)Coordenar a ação do dirigente da unidade, por forma a garantir o alinhamento entre os objetivos operacionais da unidade e o plano anual de atividades da Universidade, nomeadamente no que diz respeito à eficácia dos serviços e à gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e materiais;
- c)Orientar e aprovar anualmente o plano de atividades a desenvolver pela unidade e o relatório da correspondente execução.