- 1 -O Serviço Financeiro e Patrimonial tem por missão implementar a execução da política de gestão financeira, patrimonial da Universidade, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor e com as diretivas do Conselho de Gestão.
- 2 -O Serviço integra hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:
- a)Gabinete de Contabilidade Financeira e Patrimonial;
- b)Gabinete de Contabilidade Orçamental e Tesouraria;
- c)Núcleo de Património.
- 3 -O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em contabilidade, gestão e direito.
Artigo 22.º — Serviço Financeiro e Patrimonial
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020