- 1 -Ao Gabinete de Contabilidade Financeira e Patrimonial compete:
- a)Proceder ao tratamento de todas as receitas da Universidade, nomeadamente em relação aos depósitos, emissão de faturas e recibos, atualização de saldos, apuramento de overheads e imputação de gastos indiretos, bem como acompanhar o processo de execução do pagamento de propinas e desencadear, nos termos legais e quando aplicável, os procedimentos necessários à sua cobrança coerciva bem como de outras dívidas;
- b)Proceder ao tratamento de todas as despesas da Universidade, nomeadamente em relação à obtenção da autorização para efetuar despesa, cabimentação, emissão de notas de encomenda, bem como assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos;
- c)Implementar práticas de contabilidade analítica através de centros de custo, suportando, nomeadamente, a execução financeira de todos os projetos com financiamento externo em curso na Universidade, em articulação com as unidades orgânicas e com as unidades de serviços onde estão enquadrados administrativa e orçamentalmente, bem como implementar práticas de contabilidade patrimonial.
- 2 -No âmbito do Gabinete, por decisão do Administrador, podem ser criadas estruturas especializadas de acompanhamento de projetos de grande dimensão financeira e especial complexidade e exigência de gestão.
Artigo 23.º — Gabinete de Contabilidade Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020