- 1 -O Serviço de Sistemas de Informação e Comunicações tem por missão disponibilizar soluções de tecnologias e sistemas de informação, nomeadamente aplicações informáticas, serviços de informação e de comunicações, e infraestruturas de tecnologias de informação, capazes de apoiar e agilizar os processos organizacionais da Universidade, cobrindo as vertentes do ensino, da investigação e dos serviços.
- 2 -O Serviço integra hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:
- a)Gabinete de Processos Organizacionais e de Aplicações Informáticas;
- b)Gabinete de Infraestruturas de Comunicações de Dados;
- c)Gabinete de Tecnologias e Infraestruturas de Computação;
- d)Núcleo de Cibersegurança;
- e)Núcleo de Suporte Informático.
- 3 -O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em informática, sistemas de informação, comunicações e telecomunicações.
Artigo 31.º — Serviço de Sistemas de Informação e Comunicações
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020