- 1 -Ao Núcleo de Suporte Informático compete apoiar os utilizadores das aplicações informáticas, dos serviços de informação e de comunicações e das infraestruturas de tecnologias de informação explorados pelo Serviço de Sistemas de Informação e Comunicações, nomeadamente:
- a)No atendimento com vista ao apoio técnico à instalação de aplicações informáticas, à configuração de infraestruturas locais de tecnologias de informação e à gestão de incidentes;
- b)Na gestão técnica dos recursos informáticos localizados em espaços transversais de utilização comum;
- c)Na disponibilização de ações de formação aos utilizadores;
- d)Na monitorização, operação e moderação das listas de distribuição associadas ao serviço de correio eletrónico da Universidade.
- 2 -O Núcleo tem localização nos campi de Gualtar e Azurém.
Artigo 36.º — Núcleo de Suporte Informático
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020