- 1 -O Serviço de Gestão Académica tem por missão gerir os processos administrativos relativos ao acesso, inscrição, percurso e aproveitamento escolar dos estudantes da Universidade, nomeadamente procedendo à organização administrativa dos registos e à emissão de certificados e diplomas, bem como realizar o atendimento aos estudantes.
- 2 -O Serviço integra hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:
- a)Gabinete de Processos Escolares e Diplomas;
- b)Núcleo de Atendimento aos Estudantes.
- 3 -No desenvolvimento das suas atividades, o Serviço de Gestão Académica articula-se necessariamente com as unidades orgânicas.
- 4 -O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em administração pública, relações públicas e línguas estrangeiras.
Artigo 37.º — Serviço de Gestão Académica
Vigente desde: 22/05/2020
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