- 1 -O Serviço de Apoio a Projetos de Investigação tem por missão apoiar os centros de investigação e os investigadores no planeamento e elaboração de candidaturas e na execução administrativa e orçamental dos projetos, bem como divulgar na Universidade programas de financiamento competitivo de projetos de investigação, competindo-lhe designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente os centros de investigação na elaboração e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de I&D, incluindo candidaturas a financiamento de projetos de investigação, contratação de investigadores e bolsas de formação avançada, e apoiar a preparação de contratos, nomeadamente de consórcio, a celebrar entre a Universidade e entidades externas no âmbito de projetos de investigação, bem como promover regularmente ações de formação de gestores de ciência e de outros técnicos associados ao desenvolvimento da atividade dos centros de investigação;
- b)Monitorizar e verificar o cumprimento do plano de execução administrativa e orçamental de todos os projetos de investigação em curso, nomeadamente em relação aos pedidos de pagamento, à produção de entregáveis e à preparação de auditorias, em articulação com o Serviço Financeiro e Patrimonial, por forma a garantir uma adequada interlocução com as entidades financiadoras;
- c)Apoiar os investigadores responsáveis pelos projetos de investigação nas suas obrigações de gestão, nomeadamente na preparação e análise de documentação relativa à execução orçamental e aos pedidos de pagamento, bem como na análise de desvios e reajuste dos planos, em articulação com o Serviço Financeiro e Patrimonial.
- d)Recolher e divulgar informação sobre programas financeiros de I&D nacionais e internacionais, criando oportunidades de participação dos centros de investigação em candidaturas a projetos.
- 2 -No desenvolvimento das suas atividades, o Serviço de Apoio a Projetos de Investigação articula-se necessariamente com as unidades orgânicas e com os centros de investigação, nomeadamente com os seus órgãos de gestão e os gestores de ciência e tecnologia.
- 3 -O Serviço tem localização nos campi de Gualtar e Azurém.
- 4 -O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em gestão de ciência e tecnologia, em gestão de projetos e em línguas estrangeiras.
Artigo 43.º — Serviço de Apoio a Projetos de Investigação
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020