- 1 -O Serviço de Apoio à Internacionalização tem por missão apoiar as atividades de internacionalização da Universidade nas várias vertentes (ensino, investigação e serviços), nomeadamente na promoção, divulgação e acompanhamento das parcerias de cooperação internacional, bem como no apoio de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão na concretização das ações de mobilidade e de intercâmbio, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Apoiar a concretização e gestão da cooperação com entidades estrangeiras, nomeadamente através:
- i)Da preparação de candidaturas que suportem projetos de cooperação interinstitucional, designadamente ações de mobilidade e de intercâmbio;
- ii)Da preparação de propostas de protocolos ou outros instrumentos de cooperação, tais como acordos ou convenções, a celebrar entre a Universidade e entidades externas, em articulação com o Gabinete da Assessoria Jurídica;
- iii)Do suporte à execução administrativa e orçamental dos projetos resultantes da participação em programas internacionais, em articulação com o Serviço Financeiro e Patrimonial.
- b)Recolher e divulgar informação sobre programas e iniciativas de cooperação internacionais, nomeadamente no âmbito das redes internacionais de que a Universidade é membro;
- c)Apoiar a participação da Universidade em mostras e feiras internacionais;
- d)Promover ações para captar estudantes estrangeiros;
- e)Apoiar a mobilidade e intercâmbio (incoming e outgoing) de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão na concretização de ações enquadradas em cooperação internacional protocolada, nomeadamente no que diz respeito à articulação com embaixadas e consulados, com serviços externos de acolhimento e com o Serviço de Registos Académicos e Diplomas;
- f)Promover ações de acolhimento e integração das pessoas em mobilidade, assegurando a sua identificação com a cultura, estratégia e orgânica da Universidade e com a missão da unidade de destino, em articulação com o responsável pela unidade.
- a)Apoiar a concretização e gestão da cooperação com entidades estrangeiras, nomeadamente através:
- 2 -No desenvolvimento das suas atividades, o Serviço de Apoio à Internacionalização articula-se necessariamente com as unidades orgânicas.
- 3 -O Serviço tem localização nos campi de Gualtar e Azurém.
- 4 -O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em relações internacionais e em línguas estrangeiras.
Artigo 44.º — Serviço de Apoio à Internacionalização
Vigente desde: 22/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020