- 1 -As unidades de serviços devem, no âmbito das funções que lhe estão cometidas, atuar em conformidade com o plano estratégico de médio prazo da Universidade e o plano de ação para o quadriénio.
- 2 -As unidades de serviços devem elaborar anualmente o seu plano de atividades e o relatório da correspondente execução.
- 3 -As unidades de serviços devem assegurar a elaboração e publicitação dos procedimentos que estruturam a sua atividade, indicando os responsáveis associados a cada etapa dos procedimentos.
- 4 -Mediante coordenação do membro da equipa reitoral ou do Administrador, consoante os casos, cada unidade de serviço, quando solicitada pelos órgãos de governo e de consulta da Universidade, deve elaborar pareceres técnicos fundamentados sobre assuntos no âmbito da sua missão e fornecer informação sobre o seu funcionamento.
- 5 -Cada unidade de serviços, em estreito cumprimento da sua missão, deve constituir-se como centro de informação atualizada no seu âmbito de atuação, recolhendo a legislação relevante e documentos pertinentes recebidos de instituições e agências nacionais e estrangeiras especializadas no âmbito da atuação da unidade; deve, também, promover a divulgação da informação relevante para os beneficiários da atividade da unidade.
Artigo 7.º — Compromisso das Unidades de Serviços
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020