- 1 -Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de estágio académico de natureza profissional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, compete ao estudante fazer o primeiro contacto com a entidade de acolhimento.
- 2 -Após a anuência dessa entidade e aprovada a proposta de trabalho final de mestrado, serão estabelecidas, através de protocolo celebrado entre a FA.ULisboa e a entidade de acolhimento, as regras de funcionamento do estágio, designadamente, ao nível ético e deontológico e as responsabilidades das partes envolvidas, cabendo à equipa de orientação apoiar este processo.
- 3 -A FA.ULisboa não assegura, pelos próprios meios, entidades de acolhimento para todos os estudantes que desejem realizar estágio académico de natureza profissional.
- 4 -O estágio académico de natureza profissional não é remunerado pela FA.ULisboa, sem prejuízo de qualquer compensação pecuniária que possa vir a ser acordada entre a entidade de acolhimento e o estudante.
- 5 -O estudante não pode realizar o estágio académico de natureza profissional em entidades das quais seja sócio, ou das quais seja sócio um familiar próximo, nem ter como supervisor na entidade de acolhimento um familiar próximo até ao segundo grau.
Artigo 11.º — Estágio académico de natureza profissional
Vigente desde: 19/01/2026
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