- 1 -Transitam para o ano curricular seguinte àquele em que se encontram inscritos os estudantes que obtenham aprovação em todas as UC (UCs) do ano.
- 2 -Transitam ainda para o ano curricular seguinte os estudantes com UC em atraso cujos créditos, no seu conjunto, não ultrapassem 30 ECTS, não podendo estar incluídas UCs projetuais.
- 3 -Os estudantes podem inscrever-se, por ano letivo, num número máximo de UC cujos créditos, no seu conjunto, não ultrapassem 90 ECTS.
- 4 -Os estudantes que fiquem impedidos de transitar de ano pelo definido no n.º 2 do presente artigo podem inscrever-se a UCs adiantadas, exceto a UCs de projeto, até ao limite definido no número anterior.
- 5 -Os estudantes não podem concluir a UC Projeto Final de Mestrado ou Dissertação ou Estágio e apresentar-se a provas públicas com outras UCs em atraso.
- 6 -O Regime de Precedências é estabelecido pelo Conselho Científico para cada curso e encontra-se divulgado no site da FA.ULisboa, sendo atualizado quando seja necessário.
Artigo 10.º — Regime de transição de ano e precedências
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026