- 1 -Para efeitos de matrícula nos ciclos de estudo de mestrado integrado, o candidato deverá apresentar, através de plataforma eletrónica, os documentos exigíveis legalmente, de acordo com a informação transmitida pelos serviços académicos.
- 2 -As datas de matrícula e inscrição são fixadas pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a matrícula e inscrição resultante de processo de seleção para admissão aos ciclos de estudo de mestrado integrado, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º devem ser realizadas no prazo indicado no calendário académico.
- 4 -Caso a matrícula não seja realizada dentro das datas estipuladas nos termos do n.º 2 anterior o candidato perde o direito à respetiva vaga.
- 5 -Caso a matrícula não seja realizada dentro das datas estipuladas nos termos do n.º 3 anterior o candidato perde o direito à respetiva vaga, podendo ser chamado candidato suplente respeitando a respetiva seriação.
- 6 -Inscrições subsequentes devem ser realizadas no prazo indicado no calendário académico.
Artigo 18.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026