- 1 -Os estudantes têm direito a frequentar a FA.ULisboa ao longo de todo o período de preparação e elaboração do trabalho final de mestrado, acedendo às instalações, frequentando UC e seminários, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.
- 2 -Os estudantes dos cursos de mestrado têm direito a uma efetiva orientação, em moldes a estabelecer previamente com o orientador ou equipa de orientação.
- 3 -Por motivos devidamente fundamentados, os estudantes podem solicitar à comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, a mudança de orientador(es), antes da entrega do trabalho final de mestrado, em prazo a definir pelo Presidente da FA.ULisboa, sob proposta da comissão científica do 2.º ciclo de estudos.
- 4 -Os estudantes têm o dever de realizar trabalhos originais, sendo o plágio e a fraude académica razões para a anulação dos trabalhos em causa e de procedimento disciplinar nos termos previstos no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa e do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da FA.ULisboa.
- 5 -Os estudantes têm o dever de manter um contacto regular com o(s) orientador(es), mantendo-os informado(s) e atualizado(s) relativamente ao desenvolvimento do seu trabalho.
Artigo 31.º — Direitos e obrigações dos estudantes no desenvolvimento do trabalho final do mestrado
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026