- 1 -Aplicam-se as disposições gerais estabelecidas do n.º 1 ao n.º 15 do artigo 26.º
- 2 -Na capa do documento definitivo constará adicionalmente a composição do júri e a indicação na lombada do autor e título, incluindo em acrónimo o curso e especialidade, assim como o nome da escola.
- 3 -O documento definitivo deve incluir as alterações registadas em ata, nos termos do n.º 8 do artigo anterior, as quais devem ser confirmadas por parecer da orientação.
- 4 -Deve ser entregue um exemplar impresso, incluindo, em documento separado, um resumo redigido em português e inglês. Adicionalmente, deve ser submetido em formato digital, através de plataforma eletrónica, um documento do trabalho final, o resumo em português e o resumo em inglês, em ficheiros separados (formato PDF).
Artigo 30.º — Normas para apresentação do documento definitivo
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026