- 1 -A coordenação científica dos ciclos de estudos é da responsabilidade do coordenador do 2.º ciclo de estudos e da comissão científica do 2.º ciclo de estudos, nomeados de acordo com as disposições dos Estatutos da FA.ULisboa, e é realizada em articulação com os coordenadores de curso e de área de especialização.
- 2 -O coordenador do 2.º ciclo de estudos pode nomear um cocoordenador para o coadjuvar.
- 3 -A comissão científica do 2.º ciclo de estudos pode delegar no coordenador do 2.º ciclo de estudos competências específicas que permitam agilizar a implementação das suas competências.
- 4 -À coordenação científica do 2.º ciclo de estudos compete:
- a)Harmonizar os procedimentos dos diferentes cursos de mestrado, promovendo a sua articulação com outros cursos de especialização e de estudos avançados;
- b)Colaborar no estabelecimento de regras de mobilidade de docentes e estudantes com escolas de referência;
- c)Coordenar as condições de realização dos trabalhos finais de mestrado;
- d)Depois de obter parecer das respetivas coordenações de curso, aprovar e propor, para ratificação pelo Conselho Científico, as propostas de trabalho final de mestrado apresentadas pelos estudantes e respetivas equipas de orientação;
- e)Aprovar, e enviar para ratificação pelo Conselho Científico, a constituição dos júris das provas finais de mestrado, sob proposta das Comissões Científicas de curso;
- f)Colaborar nos processos de avaliação e acreditação dos cursos de mestrado;
- g)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas pelas comissões científicas dos cursos ou outros órgãos da Faculdade de Arquitetura;
- h)Estabelecer prazos para as diversas etapas do desenvolvimento das provas finais em consonância com o Conselho Pedagógico e correspondente aprovação pelo Presidente da FA.ULisboa;
- i)Atualizar a informação interna e externa referente aos cursos do 2.º ciclo assim como no âmbito do ECTS Label.
Artigo 34.º — Coordenação científica do 2.º ciclo de estudos
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026