- 1 -A coordenação e a comissão científica de curso são nomeadas de acordo com as disposições dos Estatutos da FA.ULisboa.
- 2 -À coordenação e comissão científica do curso compete:
- a)Organizar o curso e superintender em tudo o que diz respeito ao funcionamento do curso nos planos científico e pedagógico, com respeito pela autonomia científica e pedagógica dos responsáveis das UC e dos orientadores das dissertações, dos projetos finais ou dos estágios;
- b)Colaborar na avaliação interna e responsabilizar-se pelo funcionamento do respetivo curso e pela avaliação e acreditação a realizar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, propondo melhorias no trabalho académico e científico desenvolvido, procurando a melhor qualidade no ensino ministrado e a sua melhor adequação às condições do exercício profissional;
- c)Promover a articulação e coordenação de programas de UC de uma mesma área científica ou de áreas científicas diferentes, evitando repetições, sobreposições ou antecipações de matérias lecionadas nas diversas UC e nos diversos anos;
- d)Colaborar ativamente com as estruturas de ensino e órgãos da FA.ULisboa, no estabelecimento da estratégia de desenvolvimento a prazo dos objetivos de ensino, programas e modelos pedagógico e científico do curso que dirige;
- e)Promover, de forma articulada com a coordenação e comissão científica do 2.º ciclo, a elaboração de documentos orientadores que estabeleçam as competências culturais, instrumentais e conceptuais a desenvolver e demonstrar nos trabalhos finais de mestrado, complementados pelo estabelecimento de critérios de avaliação de orientação para as provas finais;
- f)Apreciar as propostas de trabalho final de mestrado e respetivas orientações, remetendo-as para aprovação pela Comissão Científica do 2.º ciclo e posterior ratificação pelo Conselho Científico;
- g)Propor a constituição dos júris das provas finais de mestrado, a enviar para aprovação pela Comissão Científica do 2.º ciclo e posterior ratificação pelo Conselho Científico.
Artigo 35.º — Coordenação e comissão científica dos cursos de mestrado e de mestrado integrado
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026