Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, através do Despacho n.º 8631/2020, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 41.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026