- 1 -O presente regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Escola e aplica-se a todos os processos em curso, sem prejuízo dos atos já praticados, exceto aos processos de mestrado enquadrados pelo definido no artigo 40.º
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Conselho Científico, do Presidente da FA.ULisboa ou a pedido da Comissão Científica do 2.º ciclo de estudos.
319951241
Artigo 42.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026