- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos ECTS que integra:
- a)A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de UC, denominado “curso de mestrado” nos termos da legislação em vigor, a que correspondem 90 créditos ECTS do ciclo de estudos;
- b)A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 30 créditos ECTS.
- 2 -Pela conclusão do “curso de mestrado” é conferida a atribuição de um certificado de curso de especialização.
- 3 -Aos cursos de mestrado é aplicado o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes aprovado pelo Conselho Pedagógico da FA.ULisboa.
Artigo 6.º — Concessão do grau de mestre
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